Lei sobre transporte de abelhas sem ferrão em Santa Catarina.
LEI Nº 16.171, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Procedência: Dep. Joares Ponticelli e José Nei A. Ascari Natureza: PL./0302.1/2013 DO: 19.704 de 18/11/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meliponíneos: subfamília de insetos himenópteros, da família dos apídeos, animais sociais que vivem em colmeias, considerados polinizadores por excelência das plantas nativas, popularmente conhecidos como abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras; II –...