O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. Art. 22, inciso V, Anexo I ao Decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; e considerando o que consta do Processo Ibama nº 02001.005418/2007-11; RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO E ABRANGÊNCIA Art. 1º Instituir e normatizar as formas de emprego e manejo de colônias de abelhas nativas brasileiras, fazendo com que sejam feitos racionalmente em todo território nacional, atendendo a finalidades socioculturais, pesquisas científicas, projetos de conservação de espécies e biomas, salvamento em áreas e situações de risco, aproveitamento comercial ( inclusive de seus subprodutos ) e afins, sob a égide do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. § 1 Todo manejo será desenvolvido em : I. Meliponário...