Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos L EI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 o Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III , VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , para a cooperação entre a União, os Estados, o Dis