Meliponicultura - Autorizaçao Ibama Legislação 346/2004

Criação, comercialização e transporte (Resolução
Conama 346 de 2004 e Instrução Normativa Ibama 169 de
2008, Portaria Ibama 117 de 1997).
Octávio Valente - octavio.valente@ibama.gov.br
Analista Ambiental
IBAMA/DBFLO/COEFA

Resolução Conama n°346 de 2004
Disciplina a proteção e a utilização das abelhas silvestres
nativas, bem como a implantação de meliponários.
Meliponário: locais destinados à criação racional de abelhas
silvestres nativas, composto de um conjunto de colônias alojadas
em colméias especialmente preparadas para o manejo e
manutenção dessas espécies.

Art. 5 A venda, a exposição à venda, a aquisição, a guarda, a
manutenção em cativeiro ou depósito, a exportação e a
utilização de abelhas silvestres nativas e de seus produtos, assim
como o uso e o comércio de favos de cria ou de espécimes
adultos dessas abelhas serão permitidos quando provenientes de
criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente.

* Permite a criação e comercialização

* Meliponários com menos de 50 colônias: inscrição no
Cadastro Técnico Federal

* Meliponários com 50 ou mais colônias: inscrição no Cadastro
Técnico Federal – CTF (Lei 6.938 de 1981) e autorização de
funcionamento (IN Ibama 169/08 – Sistema Nacional de
Gestão de Fauna – Sisfauna)

* Vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região
geográfica de ocorrência natural, exceto para fins
científicos.

* Cadastro no CTF e autorização no Sisfauna: finalidades
científica, comercial, estabelecimento comercial, outras.

* Obtenção de colônias na natureza: ninhos-isca ou outros
métodos não destrutivos mediante autorização do órgão
ambiental competente (Ibama: unidades descentralizadas)
* Autorizações de transporte interestadual: unidades
descentralizadas do Ibama (sem prejuízo das exigências de
outras instâncias públicas)

Instrução Normativa Ibama 169 de 2008 e Sisfauna
Institui e normalizar as categorias de uso e manejo da fauna
silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às
finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação,
de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de
comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e
subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Naturais:
I- jardim zoológico;
II- centro de triagem;
III- centro de reabilitação;
IV- mantenedor de fauna silvestre;
V- criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa;
VI- criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação;
VII- criadouro comercial de fauna silvestre;
VIII- estabelecimento comercial de fauna silvestre;
IX- abatedouro e frigorífico de fauna silvestre

Regulamentação geral para criadouros de espécies silvestres
nativas e exóticas.

Meliponários com mais de 50 colônias/colméias:

Autorização Prévia: solicitação por meio do Sisfauna

Autorização de Instalação: solicitação por meio do Sisfauna e
entrega de documentação (documentação pessoa física ou jurídica,
licenciamento ambiental ou ato administrativo similar, croqui de
acesso àz propriedade, projeto técnico) na unidade do Ibama mais
próxima.

Autorização de Manejo: solicitação por meio do Sisfauna e entrega
de documentação (comprovação de responsabilidade técnica de
profissional habilitado para manejo/criação de animais - Anotação
de Responsabilidade Técnica – junto ao conselho de classe), vistoria
pelo Ibama. Taxa de R$ 400,00, se pessoa física e R$ 300,00, se
pessoa jurídica (Lei 9960 de 2000), se for criação com finalidade
comercial.

Instrução Normativa Ibama 169 de 2008 e Sisfauna
Comercialização: Portaria Ibama 117 de 1997

Portaria Ibama 117 de 1998: regulamentação geral para
comercialização de espécies silvestres nativas e exóticas, partes
e produtos.
Comercialização mediante emissão de notas fiscais
Envio de relatórios anuais (quantidade mantida, recebida e
comercializada) ao Ibama.

Octávio Valente
Analista Ambiental
octavio.valente@ibama.gov.br
Tel.: (61)3316 1675
Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna
IBAMA/DBFLO/COEFA

Comentários

  1. Olá, Gostaria de entrar em contato com você sobre essa postagem, é apenas uma dúvida.
    Meu e-mail é: kalhil_p@yahoo.com.br
    att,

    Kalhil pereira França
    Meliponário do Sertão

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Ração protéica para abelhas sem ferrão

Abelhas sem ferrão - Marmelada Amarela (Frieseomelitta varia).

Abelhas sem ferrão - Boca-de-Sapo (Partamona helleri).