CÂMARA TÉCNICA MELIPONICULTURA DO ESTADO DO PARAN

MINUTA DA PORTARIA IAP N°. 000 DE 00 DE AGOSTO DE 2014.

Institui e normatiza a criação e o manejo de abelhas sociais nativas (meliponíneos), no Estado do Paraná.

Considerando que as abelhas sociais nativas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, e que vivem naturalmente fora e dentro de meliponário, constituem parte da fauna silvestre brasileira;

Considerando que essas abelhas, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são bens de uso comum do povo nos termos do art. 225 da Constituição Federal Brasileira; 

Considerando o valor da meliponicultura para a economia local e regional, a importância da polinização efetuada pelas abelhas sociais nativas na estabilidade dos ecossistemas e na sustentabilidade da agricultura;
Considerando que o Brasil, signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica- CDB, propôs a “Iniciativa Internacional para a Conservação e Uso Sustentável de Polinizadores”, aprovada na Decisão V/5 da Conferência das Partes da CDB em 2000 e cujo Plano de Ação foi aprovado pela Decisão VI/5 da Conferência das Partes da CDB em 2002; 

Considerando o “Plano de Conservação para Abelhas Sociais Nativas Sem Ferrão no Estado do Paraná” (Sistema Estadual de Proteção a Fauna Nativa - SISFAUNA), que institui ações de conservação dos meliponíneos;

Considerando que o art. 8°. (inciso XIX) da Lei Complementar n°. 140/2011 estabelece como ações dos Estados, a aprovação do funcionamento dos criadouros da fauna silvestre:

R E S O L V E:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Instituir e normatizar, no âmbito do Estado do Paraná, a criação e o manejo de abelhas sociais nativas (meliponíneos), visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação ‘in situ’.

§ 1°. Esta Portaria disciplina a proteção e a utilização das abelhas sociais nativas (meliponíneos), bem como a implantação de meliponários.

§ 2°. As abelhas sociais nativas (meliponíneos) citadas no caput deste artigo são aquelas listadas no Anexo I desta Portaria, cuja ocorrência natural inclui os limites geográficos do Estado do Paraná.

§ 3°. As espécies de abelhas sociais nativas não citadas no Anexo I desta Portaria, e que tem o seu habitat natural nos outros estados da federação ou nos outros países, são consideradas abelhas exóticas, portanto vetada a sua criação, a comercialização, o manejo e a sua manipulação, com exceção os casos citados no Capítulo III (Das Espécies de Abelhas Exóticas).

Art. 2°. É permitida a utilização e o comércio de abelhas e seus produtos, procedentes dos criadouros autorizados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), na forma de meliponários, bem como a captura de colônias e espécimes a eles destinados por meio da utilização de ninhos-isca.

Art. 3°. Será permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca, ficando permanentemente proibido o corte de árvores para retirada de ninhos naturais. 
Art. 4°. Todo mantenedor de abelhas sociais nativas (meliponíneos), pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, deverá requerer a autorização de manejo junto ao IAP, conforme o estabelecido no Capítulo III (Da Autorização) desta Portaria. 

Parágrafo Único. Os criadores paranaenses de abelhas sociais nativas terão o prazo de 06 (seis) meses, para sua regularização, após a publicação desta Portaria. 

Art. 5°. A venda, a exposição à comercialização, a aquisição, a guarda, a manutenção em cativeiro ou depósito, a exportação e a utilização de abelhas sociais nativas e de seus produtos, assim como o uso e o comércio de disco de cria, de colônias instaladas ou de espécimes adultos dessas abelhas serão permitidos, no Estado do Paraná, quando provenientes de criadouros autorizados pelo IAP.

Comentários

  1. Será que quem tem apenas uma caixa de Jatai também precisa se registrar?

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